Conta bloqueada por SISBAJUD
O dinheiro que passaria pelo caixa fica indisponível e compromete pagamentos imediatos da operação.
Quando o bloqueio cai, folha, fornecedores e recebimentos entram em risco. Se a empresa ainda vende e recebe, existe uma operação que precisa continuar.
Os prazos em execução são curtos. Quanto antes analisarmos, mais opções podem existir.

Empresa endividada é diferente de pessoa física endividada. Mesmo sem sobra parada, o dinheiro que entra todos os meses mantém folha, impostos, fornecedores e a própria atividade.
O dinheiro que passaria pelo caixa fica indisponível e compromete pagamentos imediatos da operação.
Parte dos recebimentos pode ser atingida justamente quando a empresa precisa deles para continuar funcionando.
O banco formalizou a cobrança. Os documentos e o prazo precisam ser examinados sem demora.
Além da empresa, o banco pode cobrar quem assinou a garantia. Essa situação precisa ser compreendida em conjunto.
Ela continua vendendo, recebendo, mantendo equipe ou cumprindo obrigações do negócio.
Informe se houve bloqueio de conta, penhora de faturamento, citação ou cobrança pessoal do avalista.
Separe a citação, a intimação e os documentos bancários disponíveis. A data do recebimento importa.

O primeiro contato começa pelo que aconteceu hoje: qual conta foi bloqueada, se a empresa continua operando, quais pagamentos ficaram comprometidos e o que foi recebido do banco ou do Judiciário.
Victor Cesar de Barros é advogado inscrito na OAB/PE nº 52.057. As informações do site são gerais e não substituem a análise individual do caso.
Informe o banco, o valor bloqueado, a data em que percebeu o bloqueio e, se possível, envie a citação ou intimação recebida.
Sim. Diga se a empresa está operando, recebendo de clientes e usando esse fluxo para folha, fornecedores, impostos e outras obrigações.
Sim. Informe quem assinou a garantia, qual contrato está sendo cobrado e quais comunicações foram recebidas pela empresa e pelo avalista.
Isso depende do ato recebido e da situação concreta. Por isso, informe a data da citação ou intimação logo na primeira mensagem.
Diga o que foi bloqueado e qual comunicação você recebeu. Essa é a primeira triagem.